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DECRETO Nº 5.085, DE 19 DE MAIO DE 2004.
DECRETA: Art. 1o São
consideradas ações continuadas de assistência social
aquelas financiadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social que
visem ao atendimento periódico e sucessivo à família,
à criança, ao adolescente, à pessoa idosa e à
portadora de deficiência, bem como as relacionadas com os programas
de Erradicação do Trabalho Infantil, da Juventude e de Combate
à Violência contra Crianças e Adolescentes. Art. 2o Fica
revogado o Decreto no 3.409, de 10 de abril de 2000. Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 20.5.2004
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