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Ato Declaratório Interpretativo SRF nº. 11, de 20 de outubro de 2006.
O SECRETÁRIO
DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro
de 2005, e tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 6º,
da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a redação
dada pela Lei nº 11.052, de 29 de dezembro de 2004, c/c o §
2º do art. 30 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995,
e o que consta no processo nº 10168.003488/2006-71, declara: Artigo único. São isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão dos portadores de fibrose cística (mucoviscidose), desde que observada a legislação pertinente à matéria.
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