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LEI N°. 10.958, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2001. Torna oficial a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Fica reconhecida oficialmente a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS - e os demais recursos de expressão a ela associados como meio de comunicação objetiva e de uso corrente da Comunidade Surda. Parágrafo único - Por recursos de expressão associados à Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS - entende-se comunicação gestual e visual com estrutura gramatical própria, cuja singularidade possa ser incorporada ao acervo cultural da Nação. Artigo 2º - Vetado. Artigo 3º - Vetado. Artigo 4º - Vetado. § 1º - Vetado. § 2º - Vetado. Artigo 5º - Vetado. Artigo 6º - Vetado. Artigo 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 2001.
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