LEI Nº. 10.456, DE 13 DE MAIO DE 2002.


Institui o Dia Nacional de Combate ao Glaucoma.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1ºFica instituído o Dia Nacional de Combate ao Glaucoma, a ser comemorado no dia 26 de maio de cada ano.


Brasília, 13 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Barjas Negri

 
     
 
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